domingo, 8 de maio de 2011

Constituição Federal Brasileira de 1988

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


    Pelo que lemos na Constituição Federal, o concurso público é o meio mais democrático para se conseguir um trabalho. Os concursos públicos são cheios de detalhes que são decisivos para sua aprovação: há diferenças entre um concurso da área jurídica de um da área policial; de um concurso da área educacional de um concurso da área fiscal; se a banca examinadora for a CESPE ou a FCC. Por esta razão que é muito importante estar bem informado! E não é somente de conteúdos.
    Para os iniciantes, temos os seguintes sites como dicas: