Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Pelo que lemos na Constituição Federal, o concurso público é o meio mais democrático para se conseguir um trabalho. Os concursos públicos são cheios de detalhes que são decisivos para sua aprovação: há diferenças entre um concurso da área jurídica de um da área policial; de um concurso da área educacional de um concurso da área fiscal; se a banca examinadora for a CESPE ou a FCC. Por esta razão que é muito importante estar bem informado! E não é somente de conteúdos.
Para os iniciantes, temos os seguintes sites como dicas:
- Folha Dirigida (http://www.folhadirigida.com.br/);
- PCI Concursos (http://www.pciconcursos.com.br/);
- Fórum Concurseiros (www.forumconcurseiros.com/forum);
- Eu Vou Passsar (http://www.euvoupassar.com.br/).